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De controle de ponto a excesso de jornada: entenda o que a Justiça considerou no caso do vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de dívida trabalhista

TRT-GO analisou caso de vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista Divulgação/Justiça do Trabalho de Goiás O vigilante que recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões, oferecida como garantia de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 730 mil, entrou na Justiça para cobrar horas extras não pagas pela empresa Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. Segundo o advogado do trabalhador, Christiano de Lima e Silva Melo


TRT-GO analisou caso de vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista Divulgação/Justiça do Trabalho de Goiás O vigilante que recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões, oferecida como garantia de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 730 mil, entrou na Justiça para cobrar horas extras não pagas pela empresa Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. Segundo o advogado do trabalhador, Christiano de Lima e Silva Melo, a ação foi motivada pela extrapolação da jornada de 12 horas. Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho invalidou os controles de ponto e o regime de compensação 12x36, devido ao excesso de jornada. As decisões também tratam de adicional noturno, verbas rescisórias e do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Em junho de 2026, a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou os cálculos da execução provisória em R$ 730.655,87. Em manifestação anterior ao g1, a defesa da Dimivig explicou que a chácara foi apresentada exclusivamente como garantia judicial, e não como proposta de pagamento ao trabalhador. Segundo os advogados da empresa, o imóvel foi posteriormente substituído por um seguro-garantia judicial, com complementação de R$ 219.196,76, que, conforme a defesa, já foi aceita pela Justiça. A empresa também ressaltou que a execução é provisória e que o valor da dívida ainda é discutido. Clique aqui e siga o perfil do g1 Goiás no WhatsApp Excesso de jornada e controles de ponto O regime de trabalho 12x36 prevê que o funcionário trabalhe durante 12 horas consecutivas e tenha 36 horas de descanso. No caso do vigilante, a Justiça considerou que houve excesso de jornada e invalidou tanto os registros de ponto quanto o regime de compensação adotado pela empresa. Uma decisão de 13 de fevereiro de 2026 reproduz trecho da sentença original que estabelece a invalidade dos controles de ponto e da escala 12x36 entre 1º de abril de 2023 e 30 de novembro de 2024, em razão do que a Justiça classificou como grave excesso de jornada. Segundo Christiano, o trabalhador procurou a Justiça justamente porque ultrapassava as 12 horas previstas na escala sem receber pelas horas excedentes. O vigilante cobrou por horas extras não pagas em razão da extrapolação da jornada de 12 [horas], explicou o advogado. A invalidação do regime de compensação teve repercussões nos cálculos trabalhistas, especialmente em relação às horas extras. Isso não significa que o contrato de trabalho tenha sido considerado inválido, mas que a escala adotada não foi reconhecida como válida naquele período. LEIA TAMBÉM: Vigilante recusa chácara avaliada em R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista de cerca de R$ 730 mil, e Justiça determina bloqueio em contas Vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de dívida trabalhista iniciou ação pedindo pagamento de horas extras Vigilante que pegou atestado médico e postou foto em churrasco deve ser demitido por justa causa, determina Justiça Outros direitos discutidos Além das horas extras, os documentos judiciais mostram que a ação envolve discussões sobre adicional noturno, verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outro ponto é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade ocorre quando uma falta grave atribuída ao empregador justifica o encerramento do vínculo por iniciativa do trabalhador, com os direitos trabalhistas correspondentes. No processo, a rescisão indireta aparece na discussão sobre o cálculo das verbas rescisórias, especialmente em relação à projeção do aviso-prévio. A Dimivig também questionou cálculos anteriores, incluindo a base salarial utilizada e a dedução de valores que afirmou já ter pago ao vigilante por plantões extras. Segundo o advogado do vigilante o cálculo das horas extras não se resume à soma das horas trabalhadas além da jornada prevista. Ele explicou que a apuração considera os dias trabalhados, incluindo fins de semana e feriados, e as regras específicas aplicáveis a cada situação. Após a apresentação de uma nova planilha pelo trabalhador, em maio de 2026, a empresa não apresentou impugnação dentro do prazo estabelecido. Por isso, em 9 de junho, a Justiça homologou os cálculos em R$ 730.655,87, atualizados até 31 de maio daquele ano, sem prejuízo de futuras atualizações e juros. Por que o vigilante recusou a chácara? A chácara avaliada em R$ 2,68 milhões foi oferecida pela Dimivig como garantia da execução trabalhista. O vigilante, no entanto, recusou o imóvel e solicitou o bloqueio de dinheiro nas contas bancárias da empresa. Segundo o advogado, a decisão teve como objetivo buscar uma garantia com maior liquidez, ou seja, que oferecesse mais segurança para o recebimento do valor devido. Christiano afirmou que a empresa possui contratos milionários com o Estado de Goiás e o Ministério Público estadual. Na avaliação dele, a indicação da propriedade foi uma estratégia para adiar o desembolso de dinheiro. A apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata, declarou. A afirmação é uma avaliação do advogado do vigilante. As decisões judiciais consultadas não estabelecem que a empresa tenha oferecido o imóvel com a intenção de atrasar o pagamento. Em julho, a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou a indicação da propriedade e determinou o prosseguimento da execução com a busca de recursos financeiros por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A Dimivig recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) autorizou o prosseguimento da medida, mas limitou o bloqueio a 30% do valor da dívida, uma vez por mês. A decisão considerou a necessidade de preservar as atividades da empresa e o pagamento de seus funcionários. Nova garantia e andamento do processo Após a recusa da chácara, a Dimivig apresentou um seguro-garantia judicial para assegurar a execução trabalhista. Em 11 de agosto de 2026, a Justiça constatou que o valor segurado correspondia apenas ao montante da dívida e determinou a complementação de R$ 219.196,76, equivalente ao acréscimo de 30% exigido para essa modalidade de garantia. A defesa da empresa informou ao g1 que a complementação foi apresentada e aceita judicialmente. Já Christiano afirmou que a substituição da garantia demonstrou o resultado da estratégia adotada pelo trabalhador. A estratégia da recusa deu certo, tanto que a empresa contratou carta-fiança e apresentou no processo como garantia, acrescida de 30% do montante devido, afirmou. Segundo o representante do vigilante, o processo aguarda retorno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a intimação da empresa ao pagamento. Nossa equipe trabalha e, nesse caso, trabalhou em busca da solução que dê maior segurança e liquidez para o cliente, declarou Christiano. Em 28 de agosto de 2026, o vigilante e representantes da Dimivig participaram de uma audiência de conciliação por videoconferência, mas não chegaram a um acordo. Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias sobre Goiás

Fonte: g1.globo.com

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