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Mulher que foi barriga solidária do irmão deve receber salário-maternidade, decide Justiça no RS

Uma mulher que gestou o filho do próprio irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição, conhecida como "barriga solidária", deverá receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As identidades não foram divulgadas. A decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Região Metropolitana de Porto Alegre, foi publicada na última sexta-feira (23) e pode ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal. Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O g1


Uma mulher que gestou o filho do próprio irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição, conhecida como "barriga solidária", deverá receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As identidades não foram divulgadas. A decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Região Metropolitana de Porto Alegre, foi publicada na última sexta-feira (23) e pode ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal. Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O g1 procurou o INSS, mas não obteve retorno até esta publicação. A segurada recorreu à Justiça depois que o benefício foi negado na esfera administrativa. Segundo o INSS, não havia comprovação de afastamento das atividades profissionais e também faltaria a certidão de nascimento da criança. Agora no g1 Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que a proteção à maternidade e à infância é um direito garantido pela Constituição e que o salário-maternidade tem a finalidade de resguardar tanto a recuperação da gestante quanto os cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida. Na sentença, o magistrado destacou que o fato de a mulher não constar no registro civil da criança não impede o reconhecimento do direito ao benefício. Conforme a decisão, ficou comprovado que ela levou adiante a gestação de forma voluntária e altruísta em favor do irmão e da cunhada, em procedimento autorizado pelas normas vigentes. Também foi reconhecido que houve afastamento das atividades profissionais durante o período correspondente à licença. Ao final, a Justiça concluiu que a mulher mantinha a condição de segurada quando a criança nasceu e preenchia os requisitos necessários para receber o benefício. Com isso, foi determinada a concessão do salário-maternidade por 120 dias a partir da data do parto, com pagamento das parcelas devidas acrescidas de juros e correção monetária após o trânsito em julgado. grávida, gestante, gestação, imagem ilustrativa Cassidy Rowell / unsplash

Fonte: g1.globo.com

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